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Modelo de Estatuto para Ligas de Cirurgia

 

 

Modelo do Estatuto das Ligas de  filiadas ao Capítulo _____ das Ligas Acadêmicas de Cirurgia


Capítulo I: Definição:

Artigo 1º. –A Liga Acadêmica de Cirurgia (LAC) é uma entidade sem fins lucrativos com duração ilimitada filiada ao Capítulo das Ligas Acadêmicas da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas em Cirurgia. Organizada e coordenada por acadêmicos e professores do Curso de Medicina da Faculdade _________________ respectivamente, regendo-se pelo presente estatuto.

 

Capítulo II: Dos objetivos e finalidades:

Artigo 2º. – A LAC terá fins primários de divulgar a C como especialidade; resgatar a relação médico-paciente; estimular a realização de atividades de cunho científico e promover a integração acadêmica com a comunidade. Para tal fim, serão realizadas atividades assistenciais, obrigatoriamente; atividades em campo, de extensão; e atividades de pesquisa que ocorrerão segundo programas de iniciação científica.

Artigo 3º. – A LAC terá que desenvolver, no mínimo, um curso anual de extensão universitária.

 

Capítulo III – Da Constituição:

Artigo 4º. – A LAC é coordenada por um professor do Curso de Medicina.
§ Único – Cabe ao Coordenador e Diretores Discentes da Liga indicarem os preceptores e residentes que participarão das atividades da LAC.

Artigo 5º. – A LAC é organizada pelos acadêmicos do Curso de Medicina da Faculdade _________________ , sendo seus membros alunos devidamente matriculados neste curso entre 3º e o 10º semestre.

Artigo 6º. – Estarão automaticamente desligados da LAC os acadêmicos que estiverem cursando o 11º semestre médico.

Artigo 7º. – Ao fim de cada ano, os participantes receberão um certificado como membros ativos, no qual constará a carga horária que cumpriram durante o período em que participaram das atividades da LAC.

Artigo 8º. – Anualmente, após a realização do Curso Introdutório da LAC, serão admitidos acadêmicos a partir do 3º semestre médico, que preencherão o número de vagas previamente determinada pela Diretoria, por meio de prova escrita de seleção baseada no conteúdo ministrado neste curso.

Artigo 9º. – Se por qualquer motivo um dos participantes for excluído pela Diretoria ou abandonar suas atividades, a mesma reserva-se ao direito de preencher a vaga remanescente por meio de lista de espera a partir da seleção anteriormente realizada.

 

Capítulo IV – Do Funcionamento:

Artigo 10º. – A LAC será composta pelo número de vagas estabelecido pela Diretoria, sendo 6 (seis) delas destinadas aos membros fundadores da liga, os quais ficarão isentos de realizar prova de admissão para a mesma. O restante das vagas será remanejado sob ata de reunião entre a Diretoria da LAC.

Artigo 11º. – A LAC funcionará em horário extracurricular, semanalmente, em dia pré-determinando, com exceção dos períodos de férias e feriados, de acordo com o calendário letivo da Faculdade _________________. Serão realizadas atividades ambulatoriais e científicas e de extensão universitária.

Artigo 12º. – A Diretoria poderá suspender as atividades da LAC, em determinado dia, a seu critério.

Artigo 13º. – Os cursos de extensão universitária realizados pela LAC são atividades anuais obrigatórias.

 

Capítulo V – Dos órgãos e suas finalidades:

Artigo 14º. – São órgãos da LAC:

1) Assembléia Deliberativa;
2) Assembléia Geral Ordinária;
3) Diretoria.

Artigo 15º. – Da Assembléia Deliberativa:

§ 1º. – A Assembléia Deliberativa é constituída pelo Coordenador da LAC, e por sua Diretoria.

§ 2º. – Compete à Assembléia Deliberativa:
1) Elaborar, modificar e aprovar estatutos;
2) Traçar as diretrizes a serem executadas pela Diretoria;
3) Apreciar e julgar, em últimas instâncias, fatos relacionados aos Membros da LAC e sua Diretoria.

§ 3º. – A Assembléia Deliberativa será convocada quando houver necessidade, a julgar pela Diretoria ou pelo Coordenador da liga.

§ 4º. – Por ocasião de votação, cada um dos Membros da Assembléia Deliberativa terá direito a um (01) voto secreto.

§ 5º. – As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos. Ou seja, metade mais um (01) dos presentes na respectiva Assembléia.

Artigo 16º. – Da Assembléia Geral Ordinária:

§ 1º. – A Assembléia Geral Ordinária é constituída por todos os acadêmicos Membros da LAC e Preceptores, incluindo Coordenador.

§ 2º. – Compete à Assembléia Geral Ordinária eleger a nova Diretoria da LAC, em reunião a ser realizada no último dia de atividade da LAC.

§ 3º. – Por ocasião de votação, somente os acadêmicos Membros da LAC terão direito a um (01) voto secreto. Os Preceptores e o Coordenador da LAC não votam na eleição da nova Diretoria.

§ 4º. – O quorum mínimo da Assembléia Geral Ordinária é de dois terços (2/3) do total de acadêmicos Membros da LAC.

§ 5º. – A nova Diretoria será eleita por maioria simples de votos. Ou seja, metade mais um (01) dos acadêmicos Membros presentes na respectiva Assembléia.

Artigo 17º. – Da Diretoria:

§ 1º. – A Diretoria é o órgão executivo da LAC e compõe-se de seis (06) membros, distribuídos nas seguintes atribuições:

1- Presidente
2- Secretário
3- Tesoureiro
4- Diretor de ambulatório
5- Diretor científico
6- Diretor de extensão

§ 2º. – A Diretoria será eleita na última Assembléia Geral Ordinária e terá mandato de um (01) ano.

§ 3º. – Fica estipulado que o mandato dos Diretores expirar-se-á quando estes completarem o 8o semestre médico, ficando resguardado aos demais o direito de indicarem seus substitutos.

§ 4º. – SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE:

1. Representar a LAC junto aos vários órgãos da Faculdade _________________ e à comunidade;
2. Presidir as reuniões da Assembléia Deliberativa, da Assembléia Geral Ordinária e da Diretoria;
3. Auxiliar as demais Diretorias;
4. Destituir junto a Coordenação Geral, membros da Diretoria e integrantes da LAC que não se adaptarem às normas propostas por este estatuto;
5. Organizar a realização dos diversos cursos promovidos pela LAC.
6. Promover encontros entre as demais ligas da faculdade;
7. Promover integração com o Capítulo das Ligas Acadêmicas da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas em Cirurgia;
8. Colaborar com as determinações do Capítulo das Ligas Acadêmicas da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas em Cirurgia e participar das atividades desenvolvidas pelo mesmo.

§ 5o. – SÃO ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO:

1. Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente, nos casos de ausência ou impedimento deste;
2. Auxiliar o Presidente em todas as suas funções;
3. Secretariar as reuniões da Assembléia Deliberativa, da Assembléia Geral Ordinária e da Diretoria, bem como redigir as Atas das mesmas;
4. Movimentar a correspondência da LAC;
5. Responsável pela produção e entrega de certificados.

§ 6o. – SÃO ATRIBUIÇÕES DO TESOUREIRO:

1. Assinar os cheques, papéis de crédito e documentos afins;
2. Administrar os fundos da LAC com a supervisão da Diretoria;
3. Apresentar anualmente o balanço das contas da LAC aos seus Membros, durante a última Assembléia Geral Ordinária para eleição da nova Diretoria.
§ 7o. – SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE AMBULATÓRIO:

1. Controlar a freqüência dos Membros da LAC e Preceptores;
2. Garantir o funcionamento do ambulatório.

§ 8o. – SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR CIENTÍFICO:
1. Organizar e estimular a produção científica da LAC;
2. Promover integração entre a LAC e o Capítulo das Ligas Acadêmicas da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas em Cirurgia, visando a promoção de estudos multicêntricos.

§ 9o. – SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE EXTENSÃO:

1. Realizar programas de Assistência Comunitária enfocando o programa de triagem no qual se propõe a encaminhar pacientes para o ambulatório da LAC;
2. Promover campanhas de ajuda comunitária.


§ 10o. – SÃO ATRIBUIÇÕES DE TODOS OS DIRETORES:
1. Organizar o curso anual da LCMLVS.
2. Auxiliar o Diretor de extensão nas campanhas de ajuda comunitária.

 

Capítulo VI – Do Código Disciplinar:

Artigo 18º. – Os integrantes da LAC devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.

Artigo 19º. – Os serviços prestados pelos acadêmicos, professores preceptores e residentes não serão remunerados.

Artigo 20º. – Somente poderão freqüentar as atividades ambulatoriais acadêmicos membros da LAC, além dos Preceptores e Coordenador.

Artigo 21º. – As atividades da Liga iniciar-se-ão, impreterivelmente, nos dias e horários estipulados previamente.

Artigo 22º. – Os atrasos acima de quinze minutos após o início das atividades da LAC serão considerado faltas, salva os acadêmicos do 9º. e 10º. Semestres em situações excepcionais de atividade curricular.

Artigo 23º. – O limite máximo de faltas é de 25% das atividades programadas. Serão abonadas aquelas que tenham justificativas prévias perante a Diretoria. Os infratores serão sumariamente desligados da LAC.

§ Único – Em casos de faltas sem justificativa prévia, cabe a Diretoria julgar o caso com as seguintes possíveis decisões:

1. Abono (em caso de falecimento de familiares, doença com anexos de certidão de óbito ou prescrição médica ou congressos mediante apresentação de certificado de participação);
2. Faltas simples;
3. Desligamento automático.

Artigo 24º. – Os acadêmicos, prestando serviço, deverão respeitar e cumprir a ética médica prestando uma grande atenção à relação médico-paciente.

Artigo 25º. – Os casos omissos serão julgados pela Diretoria.

 

Capítulo VII – Da vinculação:

Artigo 26º. – A LAC é um setor filiado ao Capítulo das Ligas Acadêmicas da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas em Cirurgia.

§ Único – A LAC deve estar em sintonia com as atividades do CCapítulo das Ligas Acadêmicas da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas em Cirurgia, devendo cumprir os compromissos assumidos com esse órgão no que se refere às funções administrativas, científicas, educacionais, assistências e éticas.

 

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