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Estatuto

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS LIGAS ACADÊMICAS DE CIRURGIA

 

 

Estatuto Social

 

Capítulo I

Da Denominação, Sede e Prazo de Duração

 

Artigo 1º - A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Cirurgia, será uma instituição científica privada, constituída em 22 de fevereiro de 2014, agora sob a forma de associação de direito privado sem fins econômicos. Rege-se pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável à espécie.

 

Parágrafo Único: A Associação utilizará a sigla “ABLAC” como identificador, neste Estatuto, e em todos os atos de sua existência.

 

Artigo 2º - A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Cirurgia tem sede e foro em São Paulo, SP. Mediante deliberação da Diretoria poderá abrir, manter e encerrar departamentos, capítulos e assemelhados em qualquer parte do território nacional ou do estrangeiro.

 

Artigo 3º - A associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Cirurgia durará por prazo indeterminado.

 

Capítulo II

Dos Objetivos Sociais

 

Das finalidades:

 

Artigo 4º - Valorizar o ensino da Cirurgia como fundamento primeiro da formação médica.

 

Artigo 5º - Promover interação de Acadêmicos de Medicina de todo o Brasil que valorizam o aprendizado da Clínica Cirúrgica, através da troca de conhecimento e cooperação científica.

 

Artigo 6º - Incentivar a formação e o funcionamento de Ligas de Cirurgia em Universidades de todo o País.

 

Artigo 7º - Implementar melhorais na qualidade da assistência médica à comunidade por meio das ligas.

 

Capítulo III

Das atividades programadas:

 

Artigo 8º - Promoção e organização de Encontros Interinstitucional das Ligas Acadêmicas de Cirurgia, a ser realizado bianualmente.

 

Artigo 9º - Formação de uma Comissão Científica, que visa à coordenação e suporte ao desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados à Cirurgia, através da interação das diretorias científicas de cada liga-membro.

Artigo 10º - Constituição de site próprio da Associação no endereço a ser criado, o qual deve ser mantido constantemente atualizado, onde deverá constar um modelo de estatuto e orientações para a formação de novas Ligas Acadêmicas de Cirurgia.

 

Artigo 11º - Organização de um grupo de discussão por e-mail a ser criado, de forma a incentivar a atualização dos membros em temas importantes na prática Médica e permitir o intercâmbio entre representantes as Ligas no que se refere a eventuais críticas ou sugestões em relação ao seu funcionamento.

 

Artigo 12º - Organização de Cursos on Line sobre temas importantes na prática Médica.

 

Capítulo IV

Da vinculação

Das ligas-membros

 

Artigo 13º - Serão membros da ABLAC todas as Ligas de Cirurgia do território nacional que demonstrarem interesse através de carta endereçada ao Presidente da Associação Brasileira das Ligas Acadêmicas em Cirurgia.

 

Artigo 14º - É garantido o direito de cada Liga filiada ao Capítulo de manter suas particularidades em termos de atividades programadas, desde que a filiação também implique em comprometimento com os objetivos citados na primeira sessão do presente Estatuto.

 

Artigo 15º - Estarão automaticamente desligadas as Ligas que não estiverem em sintonia com as finalidades da mesma, isto é, que não cumpram os compromissos assumidos com a Associação Brasileira das Ligas Acadêmicas em Cirurgia no que se refere às funções administrativas, científicas, educacionais, assistenciais e éticas.

 

Capítulo V

Da diretoria

 

Artigo 16º - A Diretoria da Associação Brasileira das Ligas Acadêmicas em Cirurgia será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário, um tesoureiro, dois assessores científicos e um assessor de extensão.

 

Artigo 17º - A Diretoria terá mandato de dois (2) anos e será eleita em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no Congresso Brasileiro das Ligas Acadêmicas em Cirurgia.

 

Artigo 18º - Além dos cargos supracitados, formar-se-á um Conselho composto pela Diretoria da “ABLAC” e pelos Coordenadores e presidentes das Ligas-Membros. Este conselho avaliará cada caso e tomará as decisões cabíveis.

 

Artigo 19º – Após o término de seu mandato, o presidente da Liga Acadêmica deverá permanecer mais um (1) ano vinculado a ABLAC na condição de Membro Consultor, cuja função será orientar e garantir a continuidade dos projetos desenvolvidos durante sua gestão. O membro Consultor terá poder de voto nas decisões tomadas pela diretoria.

 

 

Capítulo VI

Das finanças

 

Artigo 20º – Os recursos do Capítulo serão provenientes de doações e arrecadações nas inscrições feitas para a participação nos seus cursos e outros eventos.

 

Artigo 21º - O Capítulo aplicará seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.

 

Artigo 22º - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiro noventa dias ao conselho da Diretoria.

 

Capítulo VII

Das disposições gerais

 

Artigo 23º - A Associação será dissolvida por decisão da assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

 

Artigo 24º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

 

Artigo 25º - Os certificados de participação na Diretoria do Capítulo serão emitidos pela Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Cirurgia.

 

Artigo 26º – O capítulo, através de modus vivendi, poderá unir-se a qualquer sociedade de finalidade semelhante, desde que essa sociedade não seja incoerente com os princípios defendidos pelo Capítulo e com seu Estatuto.

 

Artigo 27º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

 

O presente estatuto foi promulgado em 21 de maio de 2014, devendo entrar em vigor a partir desta data.

 

São Paulo, 21 de maio de 2014.

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